Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo V · Seção Única
Da Caracterização
Art. 1.088 Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.