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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

490

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

491

Tema

STFARE 649.379

Tese firmada

Competência legislativa estadual para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

  1. Repercussão reconhecida21 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado17 de novembro de 2020
  3. Acórdão publicado18 de janeiro de 2021
  4. Trânsito em julgado21 de outubro de 2023

491

Tema

STJREsp 1.205.946/SP

Tese firmada

Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado

492

Tema

STFRE 695.911

Tese firmada

Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

  1. Repercussão reconhecida17 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado19 de abril de 2021
  4. Trânsito em julgado7 de maio de 2022

492

Tema

STJREsp 1.205.946/SP

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado

493

Tema

STFRE 523.086

Sem repercussão geral

Promoção de professor à classe superior a que pertence.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.

  1. Repercussão negada7 de dezembro de 2020
  2. Acórdão publicado21 de janeiro de 2021
  3. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2021

493

Tema

STJREsp 1.179.057/PE

Tese firmada

Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ).

  1. Afetado9 de junho de 2011
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

494

Tema

STFRE 596.663

Tese firmada

Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

  1. Repercussão reconhecida28 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado26 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de março de 2015

494

Tema

STJREsp 1.179.057/PE

Tese firmada

Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) deve ser adotado como fator de conversão o Valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95.

  1. Afetado9 de junho de 2011
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

495

Tema

STFRE 630.898

Tese firmada

Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

  1. Repercussão reconhecida4 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado8 de abril de 2021
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2022

495

Tema

STJREsp 1.179.057/PE

Tese firmada

Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos.

  1. Afetado9 de junho de 2011
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

497

Tema

STJREsp 1.259.495/PE

Cancelado

Discute-se a legitimidade do representante da Caixa Seguradora figurar no pólo passivo de mandado de segurança em que se discute o indeferimento da cobertura securitária nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

498

Tema

STFRE 646.721

Tese firmada

Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

  1. Repercussão reconhecida11 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado10 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado11 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado28 de março de 2019

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