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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 496 · REsp 1.255.433/PE

Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

Andamento

  1. Afetado14 de junho de 2011
  2. Mérito julgado23 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC.

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