Repercussão geral e repetitivos
STJTema 496 · REsp 1.255.433/PE
Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
Andamento
- Afetado14 de junho de 2011
- Mérito julgado23 de maio de 2012
- Acórdão publicado29 de maio de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC.