482
Tema
STJREsp 1.247.150/PR
Tese firmadaDiscute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
- Afetado26 de maio de 2011
- Mérito julgado19 de outubro de 2011
- Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
- Trânsito em julgado
