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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

482

Tema

STJREsp 1.247.150/PR

Tese firmada

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.

  1. Afetado26 de maio de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

483

Tema

STFARE 652.777

Tese firmada

Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

  1. Repercussão reconhecida30 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado23 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2015
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2015

483

Tema

STJREsp 1.110.906/SP

Tese firmada

Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.

Relatoria: min. Humberto Martins

Tese

Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.

  1. Afetado21 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado23 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado7 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

484

Tema

STFRE 650.898

Tese firmada

a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado1 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado24 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado17 de outubro de 2017

484

Tema

STJREsp 1.213.082/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado18 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

485

Tema

STFRE 632.853

Tese firmada

Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado23 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado29 de junho de 2015
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2015

485

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

De acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/98) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

486

Tema

STFRE 607.107

Tese firmada

Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2020
  3. Acórdão publicado14 de abril de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de maio de 2020

486

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

487

Tema

STFRE 640.452

Tese firmada

Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem. 4. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado17 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado7 de abril de 2026
  4. Trânsito em julgado24 de abril de 2026

487

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

488

Tema

STFRE 646.104

Tese firmada

Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado29 de maio de 2024
  3. Acórdão publicado3 de novembro de 2026

488

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

489

Tema

STFAI 810.097

Sem repercussão geral

Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito pela devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de outubro de 2011
  2. Acórdão publicado18 de novembro de 2011
  3. Trânsito em julgado9 de dezembro de 2011

489

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

490

Tema

STFRE 628.075

Tese firmada

Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

  1. Repercussão reconhecida14 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado27 de novembro de 2021

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