STFTema 493 · RE 523.086
Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese sobre a repercussão
Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei n. 6.110/94 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos.
Andamento
- Repercussão negada7 de dezembro de 2020
- Acórdão publicado21 de janeiro de 2021
- Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 37, IINormaa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- 1 decisão cita Tema 493 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.