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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 497 · RE 629.053

Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 10, II, b, do ADCT, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2018
  3. Acórdão publicado27 de fevereiro de 2019
  4. Trânsito em julgado9 de março de 2019

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