Repercussão geral e repetitivos
STFTema 497 · RE 629.053
Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 10, II, b, do ADCT, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de novembro de 2011
- Mérito julgado10 de outubro de 2018
- Acórdão publicado27 de fevereiro de 2019
- Trânsito em julgado9 de março de 2019