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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 491 · REsp 1.205.946/SP

Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

Delimitação do julgado

"O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo".

Entendimento anterior

Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão-somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)

Andamento

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.205.946/SP
  • REsp 1.205.946/SP

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Ver TEMA 611/STJ Ver TEMA 905/STJ O REsp 1.205.946/SP esteve sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).

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