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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 494 · RE 596.663

Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito do Trabalho

Tese

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, se a limitação no tempo, na fase de execução, do alcance de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu, com efeitos presentes e futuros, o direito a diferenças de proventos de aposentadoria decorrentes da aplicação do percentual de 26,05% relativo à URP de fevereiro de 1989 ofende, ou não, a coisa julgada.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado26 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de março de 2015

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