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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 496 · RE 590.908

Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.

Relatoria: min. Nunes Marques

Sem tese firmadaAguardando julgamento Processo Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de novembro de 2011
  2. MéritoSem tese fixada

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