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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 497 · REsp 1.259.495/PE

Discute-se a legitimidade do representante da Caixa Seguradora figurar no pólo passivo de mandado de segurança em que se discute o indeferimento da cobertura securitária nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Cancelado

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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