Repercussão geral e repetitivos
STJTema 490 · REsp 1.251.513/RS
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.
Andamento
- Afetado6 de junho de 2011
- Mérito julgado10 de agosto de 2011
- Acórdão publicado17 de agosto de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a remissão de juros de mora alcança o valor do depósito judicial vinculado a ação judicial transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário, de modo que deve ser devolvida ao contribuinte a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros moratórios não remitidos.