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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 490 · REsp 1.251.513/RS

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.

Andamento

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a remissão de juros de mora alcança o valor do depósito judicial vinculado a ação judicial transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário, de modo que deve ser devolvida ao contribuinte a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros moratórios não remitidos.

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