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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

474

Tema

STJREsp 1.154.730/PE

Tese firmada

Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.

Relatoria: min. Massami Uyeda

Tese

A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado8 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

475

Tema

STJREsp 1.235.513/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

476

Tema

STFRE 608.482

Tese firmada

Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

  1. Repercussão reconhecida16 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado7 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado7 de maio de 2015

476

Tema

STJREsp 1.235.513/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

477

Tema

STFRE 1.116.485

Tese firmada

Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

  1. Repercussão reconhecida20 de abril de 2018
  2. Mérito julgado1 de março de 2023
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado16 de maio de 2023

477

Tema

STJREsp 1.244.632/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado13 de setembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

478

Tema

STFRE 640.139

Tese firmada

Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

  1. Repercussão reconhecida23 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado14 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2011

479

Tema

STFRE 627.189

Tese firmada

Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

  1. Repercussão reconhecida23 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado8 de junho de 2016
  3. Acórdão publicado3 de abril de 2017
  4. Trânsito em julgado12 de abril de 2018

479

Tema

STJREsp 1.230.957/RS

Cancelado

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese cancelada

A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

480

Tema

STFRE 609.381

Tese firmada

Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

  1. Repercussão reconhecida23 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado2 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado11 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado7 de abril de 2015

480

Tema

STJREsp 1.243.887/PR

Tese firmada

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).

  1. Afetado26 de maio de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

481

Tema

STJREsp 1.243.887/PR

Tese firmada

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.

  1. Afetado26 de maio de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

482

Tema

STFRE 611.505

Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença.

Relatoria: min. Ayres Britto

Tese sobre a repercussão

A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada30 de setembro de 2011
  2. Acórdão publicado28 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado19 de fevereiro de 2021

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