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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 477 · RE 1.116.485

Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de abril de 2018
  2. Mérito julgado1 de março de 2023
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado16 de maio de 2023

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