STFTema 478 · RE 640.139
Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de setembro de 2011
- Mérito julgado23 de setembro de 2011
- Acórdão publicado14 de outubro de 2011
- Trânsito em julgado14 de novembro de 2011
Fontes ligadas
- Tema 646 do STJPrecedente qualificadoÉ típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).
- CF, art. 5º, LXIIINormao preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
- CP, art. 307NormaAtribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
- 1 decisão cita Tema 478 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.