Repercussão geral e repetitivos
STFTema 475 · RE 754.917
Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de junho de 2013
- Mérito julgado5 de agosto de 2020
- Acórdão publicado6 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado18 de maio de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 155, § 2º, X, aNormasobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
- Súmula 536 do STFSúmulaSão objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
- 13 decisões citam Tema 475 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.