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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 474 · REsp 1.154.730/PE

Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.

Relatoria: min. Massami Uyeda

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

Andamento

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado8 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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