Repercussão geral e repetitivos
STJTema 474 · REsp 1.154.730/PE
Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
Relatoria: min. Massami Uyeda
Tese
A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
Andamento
- Afetado19 de maio de 2011
- Mérito julgado8 de abril de 2015
- Acórdão publicado15 de abril de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).