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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 479 · RE 627.189

Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor Direito Administrativo

Tese

No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado8 de junho de 2016
  3. Acórdão publicado3 de abril de 2017
  4. Trânsito em julgado12 de abril de 2018

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