Repercussão geral e repetitivos
STFTema 481 · RE 652.229
Direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição Federal de 1988, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 19, caput e § 2º, do ADCT, o direito, ou não, de brasileiro contratado por comissão diplomática no exterior para prestar serviços como “auxiliar local”, anteriormente à Constituição de 1988, obter estabilidade, submetendo-se, em conseqüência, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.
Andamento
- Repercussão negada15 de dezembro de 2020
- Acórdão publicado6 de abril de 2021
- Trânsito em julgado4 de maio de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 19 do ADCTNormaOs servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
- CF, art. 19, § 2º do ADCTNormaO disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.