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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 480 · RE 609.381

Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de ser mantida transitoriamente a integralidade dos proventos de servidores públicos, até que haja absorção da diferença salarial a ser reduzida em decorrência do estabelecimento de novos limites remuneratórios trazidos pela EC 41/2003.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado2 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado11 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado7 de abril de 2015

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