Repercussão geral e repetitivos
STJTema 477 · REsp 1.244.632/PE
Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.
Relatoria: min. Castro Meira
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.
Andamento
- Afetado19 de maio de 2011
- Mérito julgado10 de agosto de 2011
- Acórdão publicado13 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 602 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralExtensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.
- 1 decisão cita Tema 477 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).