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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 477 · REsp 1.244.632/PE

Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.

Relatoria: min. Castro Meira

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.

Andamento

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado13 de setembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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