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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 478 · REsp 1.230.957/RS

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

Andamento

  1. Afetado24 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado26 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado18 de março de 2014

Casos-paradigma

  • REsp 1.230.957/RS
  • REsp 1.230.957/RS
  • REsp 1.230.957/RS
  • REsp 1.230.957/RS

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738).
  • REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.
  • Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

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