Repercussão geral e repetitivos
STJTema 481 · REsp 1.243.887/PR
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.
Andamento
- Afetado26 de maio de 2011
- Mérito julgado19 de outubro de 2011
- Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. "Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada."