STFTema 482 · RE 611.505
Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença.
Relatoria: min. Ayres Britto
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97 e 195, I, a, ambos da Constituição Federal, a ofensa, ou não, ao princípio da reserva de plenário por acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em órgão fracionário, assentou a natureza não-salarial do auxílio-doença pago ao empregado nos primeiros quinze dias de seu afastamento do trabalho e, em conseqüência, afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores a cargo do empregador.
Andamento
- Repercussão negada30 de setembro de 2011
- Acórdão publicado28 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado19 de fevereiro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 97NormaSomente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
- CF, art. 195, I, aNormaa folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
- 2 decisões citam Tema 482 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.