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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 480 · REsp 1.243.887/PR

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).

Andamento

  1. Afetado26 de maio de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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