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Tema
STJREsp 1.198.108/RJ
Tese firmadaDiscute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
- Afetado4 de outubro de 2010
- Mérito julgado17 de outubro de 2012
- Acórdão publicado21 de novembro de 2012
- Trânsito em julgado
