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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 440 · ARE 637.607

Redução legal do valor de gratificação para servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a entrada em vigor da lei redutora.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA não implica violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, se o ingresso ou o reingresso aos quadros do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) se deu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997.

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI e 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei reduzir o valor da Gratificação Especial de Retorno à Atividade para aqueles servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a sua entrada em vigor, considerando-se os princípios da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2011
  2. Mérito julgado24 de junho de 2011
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2011
  4. Trânsito em julgado12 de setembro de 2011

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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