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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 438 · RE 600.851

Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal Processo Penal

Tese

Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de junho de 2011
  2. Mérito julgado7 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado23 de fevereiro de 2021
  4. Trânsito em julgado18 de março de 2021

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