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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 437 · RE 601.720

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de junho de 2011
  2. Mérito julgado6 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado5 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado7 de novembro de 2018

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