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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 435 · AI 842.063

Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, e 97, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, nas ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, o qual determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de junho de 2011
  2. Mérito julgado17 de junho de 2011
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2011
  4. Trânsito em julgado14 de setembro de 2011

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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