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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 436 · AI 845.109

Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do termo inicial da prescrição da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se há direito adquirido a prazo prescricional da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao seguro DPVAT, em virtude da alteração desse prazo por legislação infraconstitucional superveniente.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  3. Trânsito em julgado5 de setembro de 2011

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