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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

443

Tema

STFARE 640.514

Sem repercussão geral

Exigência de atualização, no final de cada exercício, da ajuda de custo instituída pela Lei Municipal 4.823/1996.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao reajuste da vantagem pecuniária “Ajuda de Custo”, instituída a título de ressarcimento pela Lei municipal n. 4.823/1996, com base nos parâmetros do Decreto municipal n. 19.844/1997 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada24 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado8 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado8 de setembro de 2011

443

Tema

STJREsp 1.145.353/PR

Tese firmada

Questiona a possibilidade de levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução, nos termos do art. 475-O, III e § 2º, I, do CPC (situação de necessidade e créditos de natureza alimentar ou decorrentes de ato ilícito), mesmo havendo o risco de irreversibilidade da medida.

Relatoria: min. Vasco Della Giustina (desembargador Convocado do Tj/rs)

Tese

É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.

  1. Afetado18 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado25 de abril de 2012
  3. Acórdão publicado9 de maio de 2012
  4. Trânsito em julgado

444

Tema

STFAI 845.156

Sem repercussão geral

Reflexos na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias da verba decorrente de plantão na área da saúde.

Tese sobre a repercussão

A questão da inclusão do valor recebido por servidor municipal da área de saúde, a título de plantões, na base de cálculo das vantagens pecuniárias “Gratificação Natalina” (13º salário) e terço de férias, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada24 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado9 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado9 de setembro de 2011

444

Tema

STJREsp 1.201.993/SP

Tese firmada

Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual;(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.

  1. Afetado25 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado8 de maio de 2019
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2019
  4. Trânsito em julgado

445

Tema

STFRE 636.553

Tese firmada

Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2011
  2. Mérito julgado19 de fevereiro de 2020
  3. Acórdão publicado26 de maio de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de março de 2021

445

Tema

STJREsp 1.544.036/RJ

Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Terceira Seção no REsp 1.176.264/RJ e no REsp 1.166.251/RJ, ambos da relatoria da Ministra Laurita Vaz, quanto à possibilidade de concessão de saídas temporárias automatizadas em execuções penais.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Tese

Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da LEP. Segunda tese: O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula n. 520 do STJ. Terceira tese: Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração. Quarta tese: As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3°, da LEP.

  1. Afetado5 de novembro de 2010
  2. Mérito julgado14 de março de 2012
  3. Acórdão publicado3 de setembro de 2012

446

Tema

STFARE 640.523

Sem repercussão geral

Destinação de parte do valor das astreintes a fundo estadual de defesa do consumidor.

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade de destinar parte do valor das astreintes recebidas pelo descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia a fundo estadual de defesa do consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada24 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  3. Trânsito em julgado5 de setembro de 2011

446

Tema

STJREsp 1.111.566/DF

Tese firmada

Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

  1. Afetado17 de novembro de 2010
  2. Mérito julgado28 de março de 2012
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

447

Tema

STFARE 642.827

Tese firmada

Extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da GDAMB estabelecidos para os servidores em atividade.

Tese

É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2011
  2. Mérito julgado24 de junho de 2011
  3. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado12 de setembro de 2011

447

Tema

STJREsp 1.111.566/DF

Tese firmada

Discute-se o argumento de que a inclusão, efetivada pela Lei 11.705/08 ao artigo 306 do CTB, de concentração equivalente a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, não significa, de forma alguma, abrandamento da norma penal. Cria, na realidade, apenas maior dificuldade para comprovação fática daquilo que se contêm na denúncia.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

O tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação de critérios subjetivos de interpretação, qual seja, o índice de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O grau de embriaguez é elementar objetiva do tipo, não configurando a conduta típica o exercício da atividade em qualquer outra concentração inferior àquela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro.

  1. Afetado17 de novembro de 2010
  2. Mérito julgado28 de março de 2012
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

448

Tema

STFRE 642.682

Tese firmada

Extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos em razão de previsão em Lei Complementar Estadual.

Tese

É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2011
  2. Mérito julgado24 de junho de 2011
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2011
  4. Trânsito em julgado9 de maio de 2012

448

Tema

STJREsp 1.218.512/DF

Cancelado

Possibilidade de se estender a servidores inativos e pensionistas a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica-GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 2.048/00 (substituída pela Medida Provisória 2.229-43/01) paga a servidores em atividade, tendo em vista o questionamento sobre sua natureza, se genérica ou pro labore faciendo / propter laborem.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tema cancelado, em razão da decisão proferida pela ministra Regina Helena Costa que, ao analisar o REsp 1694971/RJ, encaminhado como representativo da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "não obstante a indicação do recurso como representativo da controvérsia, verifico não ter sido caracterizada a multiplicidade recursal, justificando-se seu julgamento pelo rito comum" (decisão publicada no DJe de 24/11/2017).

449

Tema

STJREsp 1.117.614/PR

Tese firmada

Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

  1. Afetado10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado10 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado

450

Tema

STFARE 638.195

Tese firmada

Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Tese

É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2011
  2. Mérito julgado29 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado13 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado10 de fevereiro de 2014

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