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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 441 · RE 660.968

Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.

Relatoria: min. Nunes Marques

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo Processo Civil

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXX, LIV e LV, 93, IX, 97 e 143 da Constituição Federal, a exigência, ou não, da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação do artigo 4º, § 2º, da Lei 5.292/1967, que versa sobre a prestação de serviço militar por médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários, após concluírem o curso.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de outubro de 2011
  2. MéritoSem tese fixada

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