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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 439 · RE 606.199

Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003), da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de junho de 2011
  2. Mérito julgado9 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado7 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado19 de fevereiro de 2014

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