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Tema
STJREsp 1.063.661/RS
Tese firmadaControvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
- Afetado5 de novembro de 2009
- Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado8 de março de 2010
- Trânsito em julgado
