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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

305

Tema

STFRE 607.520

Tese firmada

Competência para processar e julgar ações de cobrança de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.

  1. Repercussão reconhecida10 de setembro de 2010
  2. Mérito julgado25 de maio de 2011
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2011
  4. Trânsito em julgado1 de julho de 2011

305

Tema

STJREsp 1.034.255/RS

Tese firmada

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada.

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

305

Tema

TSTRR-0000437-14.2021.5.07.0025

Tese firmada

Tema 305 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST)

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

306

Tema

STFRE 611.512

Sem repercussão geral

Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

306

Tema

STJREsp 1.034.255/RS

Tese firmada

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

306

Tema

TSTRR-0010240-61.2024.5.15.0035

Tese firmada

Tema 306 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006).

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

307

Tema

STFRE 626.468

Sem repercussão geral

Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da concessão de efeito suspensivo aos embargos de devedor opostos na execução fiscal tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

307

Tema

STJREsp 1.034.255/RS

Tese firmada

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

307

Tema

TSTRR-0010638-88.2024.5.03.0084

Tese firmada

Tema 307 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

308

Tema

STFRE 705.140

Tese firmada

Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de novembro de 2014

308

Tema

STJREsp 1.112.474/RS

Tese firmada

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

308

Tema

TSTRR-0011434-31.2015.5.03.0008

Tese firmada

Tema 308 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

309

Tema

STFRE 656.558

Tese firmada

Alcance das sanções impostas pelo art. 37, § 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.

  1. Repercussão reconhecida12 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2025

309

Tema

STJREsp 1.112.474/RS

Tese firmada

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

309

Tema

TSTRR-0020286-91.2023.5.04.0022

Tese firmada

Tema 309 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva.

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

310

Tema

STFAI 804.209

Sem repercussão geral

Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional nº 40/2003.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado15 de outubro de 2010
  3. Trânsito em julgado22 de outubro de 2010

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