Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 314 · IncJulgRREmbRep-20743-05.2022.5.04.0008
À luz Súmula n.º 51, item I, do TST e do Tema de IRR n.º 23, o regulamento interno que prevê adicional de incorporação em caso de destituição de função de confiança exercida por período maior ou igual a dez anos, mesmo após a sua revogação e a superveniência da Lei n.º 13.467/2017, que deu nova redação ao art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT, adere ao contrato de trabalho, subsistindo inclusive para fins de contagem do decênio?
Relatoria: min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Andamento
- Afetado4 de setembro de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- Tema 23 do TSTPrecedente qualificadoA Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
- CLT, art. 468, § 1ºNormaNão se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
- CLT, art. 468, § 2ºNormaA alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
- Súmula 51 do TSTSúmulaI - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
- 2 decisões citam Tema 314 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Tema Afetado
Acórdão de Afetação Publicado