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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

315

Tema

316

Tema

STFRE 627.637

Sem repercussão geral

Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ a servidores inativos.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada24 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado7 de dezembro de 2010
  3. Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2011

316

Tema

STJREsp 1.144.079/SP

Tese firmada

Questão referente à incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001.

  1. Afetado10 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado2 de março de 2011
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

316

Tema

TSTRR-0001026-90.2018.5.10.0004

Tese firmada

Tema 316 do TST

Relatoria: min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Tese

É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o entendimento vinculante fixado no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

  1. Mérito julgado23 de outubro de 2026

317

Tema

STFRE 630.137

Tese firmada

Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

  1. Repercussão reconhecida8 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado1 de março de 2021
  3. Acórdão publicado12 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado20 de março de 2021

317

Tema

TSTRRAg-1002244-28.2024.5.02.0432

Tese firmada

Tema 317 do TST

Relatoria: min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Tese

Não ocorre a preclusão da possibilidade de arguir nulidade por cerceamento de defesa caso o protesto registrado em ata de audiência, contra o indeferimento de produção de prova, não seja renovado pela parte em razões finais ou ao final da instrução.

  1. Mérito julgado23 de outubro de 2026

318

Tema

STFAI 800.074

Sem repercussão geral

Requisitos do mandado de segurança.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado6 de dezembro de 2010
  3. Trânsito em julgado28 de fevereiro de 2011

318

Tema

STJREsp 1.110.321/DF

Tese firmada

Discute-se a aplicação do prazo prescricional previsto no Decreto-Lei n. 20.910/32.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

O prazo prescricional para ação ajuizada para reaver o quantum pago a maior, em decorrência da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86, é de 20 anos.

  1. Afetado13 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

319

Tema

STFAI 735.933

Sem repercussão geral

Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da incidência e dos índices de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado6 de dezembro de 2010
  3. Trânsito em julgado6 de dezembro de 2010

319

Tema

STJREsp 1.110.321/DF

Tese firmada

Discute-se a ilegalidade das Portarias do DNAEE n. 38/86 e 45/86 e, de 4/3/1986, que majoraram as tarifas de energia elétrica quando da vigência do Plano Cruzado, que instituiu o congelamento de todos os preços públicos e privados.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.

  1. Afetado13 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

320

Tema

STFAI 738.444

Sem repercussão geral

Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado3 de dezembro de 2010

321

Tema

STFRE 1.040.229

Sem repercussão geral

Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial.

  1. Repercussão negada21 de dezembro de 2020
  2. Acórdão publicado17 de fevereiro de 2021
  3. Trânsito em julgado25 de fevereiro de 2021

321

Tema

STJREsp 1.133.689/PE

Tese firmada

Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.

Relatoria: min. Massami Uyeda

Tese

O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.

  1. Afetado6 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado28 de março de 2012
  3. Acórdão publicado18 de maio de 2012
  4. Trânsito em julgado

322

Tema

STFRE 592.891

Tese firmada

Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado25 de abril de 2019
  3. Acórdão publicado20 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2021

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