Repercussão geral e repetitivos
STFTema 314 · RE 601.235
Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Tese
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal a constitucionalidade, ou não, da exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Andamento
- Repercussão reconhecida25 de setembro de 2014
- Mérito julgado25 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado1 de outubro de 2009
Fontes ligadas
- Tema 86 do STJPrecedente qualificadoO depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- Tema 126 do STFCancelado
- 1 decisão cita Tema 314 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.