Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 312 · IncJulgRREmbRep-0000427-32.2022.5.17.0000
Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado?
Relatoria: min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Andamento
- Afetado15 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 2/10/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 20/10/2025 (art. 284 do RITST)