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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 312 · IncJulgRREmbRep-0000427-32.2022.5.17.0000

Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado?

Relatoria: min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado15 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 2/10/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 20/10/2025 (art. 284 do RITST)

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