Repercussão geral e repetitivos
STJTema 312 · REsp 1.119.300/RS
Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Andamento
- Afetado27 de outubro de 2009
- Mérito julgado14 de abril de 2010
- Acórdão publicado27 de agosto de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991).
- Vide Controvérsia 76/STJ