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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 312 · REsp 1.119.300/RS

Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

Andamento

  1. Afetado27 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado14 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado27 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991).
  • Vide Controvérsia 76/STJ

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