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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 310 · REsp 1.063.661/RS

Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Entendimento anterior

Tema complementado no julgamento do REsp 1.249.321/RS (TEMA 560).

Andamento

  1. Afetado5 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado8 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Entendimento aplicável ao ressarcimento do valor previsto no chamado "Convênio de Devolução", em que há previsão de que o aporte financeiro seria restituído "não antes de 4 anos pelo valor histórico", a contar da conclusão da obra.

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