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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

283

Tema

TSTRRAg-0000535-56.2024.5.12.0024

Tese firmada

Tema 283 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita.

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

284

Tema

STFRE 631.363

Tese firmada

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.

  1. Repercussão reconhecida3 de abril de 2012
  2. Mérito julgado1 de julho de 2025
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado10 de dezembro de 2025

284

Tema

STJREsp 1.008.667/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.

  1. Afetado13 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado18 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

284

Tema

TSTRR-0001708-34.2023.5.12.0030

Tese firmada

Tema 284 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO. O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. (Reafirmação da Súmula nº 339, I, do TST)

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

285

Tema

STFRE 632.212

Tese firmada

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.

  1. Repercussão reconhecida3 de abril de 2012
  2. Mérito julgado17 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado10 de dezembro de 2025

285

Tema

STJREsp 1.131.805/SC

Tese firmada

Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado3 de março de 2010
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

285

Tema

TSTRRAg-0010011-35.2022.5.03.0026

Tese firmada

Tema 285 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Deve ser considerada a redução ficta da hora noturna para efeito de fixação do intervalo intrajornada do empregado que cumpre jornada durante o período noturno.

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

286

Tema

STFAI 765.567

Sem repercussão geral

Responsabilidade civil de banco por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade civil de instituição financeira, bancária ou de crédito pelo lançamento indevido de débito no cartão de crédito enviado ao titular do contrato bancário firmado, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado1 de outubro de 2010
  3. Trânsito em julgado8 de outubro de 2010

286

Tema

STJREsp 1.131.805/SC

Tese firmada

Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado3 de março de 2010
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

286

Tema

TSTRR-0010013-87.2024.5.03.0073

Tese firmada

Tema 286 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (Reafirmação da Súmula nº 8 do TST)

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

287

Tema

STFAI 790.283

Sem repercussão geral

Sujeito ativo competente para cobrança do ISS.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do sujeito ativo para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS, quando o local de prestação do serviço ocorra em unidade da Federação distinta da sede do contribuinte, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado3 de setembro de 2010
  3. Trânsito em julgado15 de setembro de 2010

287

Tema

TSTRR-0010046-29.2017.5.15.0028

Tese firmada

Tema 287 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional da pretensão em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. (Reafirmação da Súmula nº 156 do TST)

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

288

Tema

STFRE 602.883

Sem repercussão geral

Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado27 de agosto de 2010
  3. Trânsito em julgado27 de agosto de 2010

288

Tema

STJREsp 1.116.287/SP

Tese firmada

Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

288

Tema

TSTRR-0011269-91.2024.5.03.0129

Tese firmada

Tema 288 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno. (Reafirmação da OJ nº 97 da SBDI-1 do TST)

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

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