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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 288 · REsp 1.116.287/SP

Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.

Andamento

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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