Repercussão geral e repetitivos
STJTema 288 · REsp 1.116.287/SP
Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.
Andamento
- Afetado9 de outubro de 2009
- Mérito julgado2 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.