Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 286 · RR-0010013-87.2024.5.03.0073
Tema 286 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (Reafirmação da Súmula nº 8 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado3 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado