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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 286 · REsp 1.131.805/SC

Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.

Andamento

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado3 de março de 2010
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda, exceto se se tratar de homonímia.
  • Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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