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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

278

Tema

STJREsp 1.135.534/PE

Tese firmada

Questiona-se a legitimidade da incidência da base de cálculo de ICM sobre o valor total das operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas, inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

278

Tema

TSTRRAg-0000062-67.2023.5.09.0322

Tese firmada

Tema 278 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

279

Tema

STFRE 602.381

Tese firmada

Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2010
  2. Mérito julgado20 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado4 de junho de 2015

279

Tema

STJREsp 1.141.065/RS

Tese firmada

Questiona-se a inclusão ou não das quantias recebidas a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores na base de cálculo da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS devidas por empresas que, além da prestação de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74), exercem a atividade de prestação de serviços especializados de limpeza, portaria, conservação, transporte, telefonista, jardinagem, dentre outros, fornecidos na forma de mão-de-obra terceirizada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

279

Tema

TSTRR-0000144-63.2024.5.09.0096

Tese firmada

Tema 279 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ nº 399 da SBDI-1 do TST)

  1. Acórdão publicado4 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

280

Tema

STFRE 603.616

Tese firmada

Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  1. Repercussão reconhecida28 de maio de 2010
  2. Mérito julgado5 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado21 de junho de 2016

280

Tema

STJPet 12.344/DF

Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Até 26.9.99, data anterior à edição da MP 1901- 30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010

280

Tema

TSTRR-0000254-24.2023.5.09.0411

Tese firmada

Tema 280 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Reafirmação da Súmula nº 264 do TST)

  1. Acórdão publicado18 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

281

Tema

STFRE 611.601

Tese firmada

Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.

  1. Repercussão reconhecida4 de junho de 2010
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado3 de maio de 2023

281

Tema

STJPet 12.344/DF

Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010

281

Tema

TSTRR-0000290-29.2024.5.21.0013

Tese firmada

Tema 281 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula nº 339, II, do TST)

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

282

Tema

STFRE 424.053

Tese firmada

Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2010
  2. Mérito julgado24 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado18 de outubro de 2010

282

Tema

STJPet 12.344/DF

Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

i) A partir de 27.9.99, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41);ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do DecretoLei 3365/41).

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010

282

Tema

TSTRR-0000341-87.2024.5.12.0046

Tese firmada

Tema 282 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TAMBÉM PREVISTA EM LEI. É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (Reafirmação da Súmula nº 384, II, do TST)

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

283

Tema

STFRE 606.107

Tese firmada

Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.

  1. Repercussão reconhecida5 de julho de 2010
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado5 de dezembro de 2013

283

Tema

STJPet 12.344/DF

Cancelado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Relatoria: min. Og Fernandes

Cancelamento da tese. O Ministro relator destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI."

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010

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