STFTema 286 · AI 765.567
Responsabilidade civil de banco por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da responsabilidade civil de instituição financeira, bancária ou de crédito pelo lançamento indevido de débito no cartão de crédito enviado ao titular do contrato bancário firmado, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a responsabilidade civil, ou não, de instituição financeira por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito.
Andamento
- Repercussão negada14 de agosto de 2010
- Acórdão publicado1 de outubro de 2010
- Trânsito em julgado8 de outubro de 2010