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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 287 · REsp 1.114.767/RS

Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Andamento

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.
  • Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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