Repercussão geral e repetitivos
STJTema 287 · REsp 1.114.767/RS
Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Andamento
- Afetado9 de outubro de 2009
- Mérito julgado2 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.