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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.364

Tema

STFARE 1.520.954

Sem repercussão geral

Cobrança de honorários advocatícios contratados com a entidade sindical em execuções individuais de sentença.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática e contratual a controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, permitir a retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais.

  1. Repercussão negada14 de dezembro de 2024
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2024

1.364

Tema

STJREsp 2.150.894/RS

Tese firmada

Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Tese

É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

  1. Afetado24 de junho de 2025
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2026
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2026

1.365

Tema

STFRE 1.509.608

Sem repercussão geral

Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.

  1. Repercussão negada14 de dezembro de 2024
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2024
  3. Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2025

1.365

Tema

STJREsp 2.197.574/SP

Tese firmada

Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

  1. Afetado24 de junho de 2025
  2. Mérito julgado11 de março de 2026
  3. Acórdão publicado20 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.366

Tema

STFRE 1.520.841

Tese firmada

Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.

Tese

1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado28 de junho de 2025

1.367

Tema

STFRE 1.490.708

Tese firmada

Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.

Tese

A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado8 de novembro de 2025

1.367

Tema

STJREsp 2.205.262/RJ

Tese firmada

Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

  1. Afetado9 de julho de 2025
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado12 de maio de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.368

Tema

STFARE 1.527.985

Tese firmada

Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023.

Tese

A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2025

1.368

Tema

STJREsp 2.199.164/PR

Tese firmada

Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

  1. Afetado5 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado15 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.369

Tema

STJREsp 2.133.933/DF

Tese firmada

Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

Relatoria: min. Afrânio Vilela

Tese

A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

  1. Afetado18 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado3 de julho de 2026

1.370

Tema

STFRE 1.520.468

Tese firmada

Definições acerca da natureza jurídica previdenciária ou assistencial e da responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente da manutenção do vínculo trabalhista de mulheres vítimas de violência doméstica, quando necessário o afastamento de seu local de trabalho em razão da implementação de medidas protetivas por aplicação do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Consequentemente, análise da competência do juízo estadual, no exercício da jurisdição penal, para a fixação da medida protetiva disposta no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006, inclusive no que concerne à determinação eventualmente dirigida ao INSS para que garanta o afastamento remunerado.

Relatoria: min. Flávio Dino

Tese

1) Compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da referida lei, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique sob o encargo do INSS e do empregador; 2) Nos termos do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações regressivas que, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, deverão ser ajuizadas pela Autarquia Previdenciária Federal contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; 3) A expressão constante da Lei (“vínculo trabalhista”) deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social: (i) previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS; (ii) assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, cabendo ao Estado, na forma da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), prover a assistência financeira necessária. Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção.

  1. Repercussão reconhecida15 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado3 de fevereiro de 2026
  4. Trânsito em julgado7 de agosto de 2026

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