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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.370

Tema

1.371

Tema

STJREsp 2.175.094/SP

Tese firmada

Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados).2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial.3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório.

  1. Afetado19 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado6 de fevereiro de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.372

Tema

STJREsp 2.174.178/RS

Tese firmada

Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

  1. Afetado19 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado28 de agosto de 2026

1.373

Tema

STFRE 1.525.407

Tese firmada

Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.

Tese

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

  1. Repercussão reconhecida22 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado22 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado5 de março de 2025
  4. Trânsito em julgado28 de outubro de 2025

1.373

Tema

STJREsp 2.198.235/PE

Tese firmada

Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

  1. Afetado19 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado11 de março de 2026
  3. Acórdão publicado17 de março de 2026

1.374

Tema

STJREsp 2.204.349/MG

Tese firmada

Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).

  1. Afetado26 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2026

1.375

Tema

1.376

Tema

STJREsp 2.208.609/RS

Cancelado

Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Em razão da decisão proferida, por unanimidade, pelos Ministros da Terceira Seção, a Questão de Ordem foi acolhida para desafetar os recursos especiais e determinar o cancelamento do Tema 1376.

1.377

Tema

STJREsp 2.205.709/MG

Tese firmada

Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

Tese

O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.

  1. Afetado3 de setembro de 2025
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.378

Tema

STFRE 1.513.277

Sem repercussão geral

Direito de assistentes de educação infantil ao piso nacional do magistério.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito de assistentes de educação infantil ao piso nacional do magistério.

  1. Repercussão negada1 de março de 2025
  2. Acórdão publicado7 de março de 2025
  3. Trânsito em julgado1 de abril de 2025

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